ORDEM DE SERVIÇO:
NRE Pitanga informa que as solicitações de Ordem de Serviço para o ano de 2013 poderão ser protocoladas somente em dois momentos:
· 11 a 13/12/12 para solicitações para o início do ano letivo (fevereiro/13);
· 08 a 10/07/13 para solicitações para o início do segundo semestre (julho/13).
Para maiores informações, estamos encaminhando a Instrução Normativa nº 01- GRHS/SEED que, em breve estará disponível, também, no site www.educacao.pr.gov.br, em “Recursos Humanos”, “Ordem de Serviço”.
Neste ano, para protocolar a solicitação, o professor que tenha necessidade da Ordem de Serviço deverá acessar o sistema para imprimir o formulário próprio, utilizando o seu login e a sua senha do Portal Dia a Dia Educação no site acima citado. No formulário, os dados do Professor já estarão preenchidos, assim, após acessar o sistema, ele irá imprimi-lo e preencherá manualmente as outras informações solicitadas (estabelecimentos, telefones para contato, disponibilidade de horário, 2ª habilitação, justificativa), anexando comprovantes da justificativa e Histórico Escolar para comprovar a 2ª habilitação. A solicitação deve ser protocolada no NRE de origem.
Os professores detentores de dois cargos lotados no mesmo NRE, que irão solicitar Ordem de Serviço em ambos, deverão imprimir e preencher um formulário para cada cargo, no entanto, poderão fazer um único protocolo.
Lembramos que, não necessitarão protocolar solicitação de Ordem de Serviço:
· os professores que se encontram lotados no município - sem lotação em estabelecimento de ensino, uma vez que participarão do processo de Distribuição de Aulas dos professores lotados no município podendo escolher aulas, conforme a Resolução específica, em qualquer estabelecimento de ensino do seu município de lotação (se houver necessidade de exercer suas funções em município diferente de sua lotação, a Ordem de Serviço deverá ser solicitada);
· os professores que se encontram lotados no NRE (sem lotação em município), uma vez que participarão do processo de Distribuição de Aulas dos professores lotados no NRE podendo escolher aulas, conforme a Resolução específica, em qualquer estabelecimento de ensino do seu NRE de lotação (se houver necessidade de exercer suas funções em NRE diferente de sua lotação, a Ordem de Serviço deverá ser solicitada);
· os professores que estão prestando serviços na Direção e Vice Direção de estabelecimentos de ensino, nos cargos que exercem essas funções. (NRE Pitanga)
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