
Segundo a associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg), todos os cartórios do estado já foram notificados e estão habilitados a realizar o casamento civil homoafetivo. A entidade explicou que, na prática, o que irá mudar será a não dependência da autorização do juiz da comarca local para a realização do casamento.
O ato normativo foi assinado pelo corregedor Eugênio Achille Grandinetti. A autorização foi baseada no artigo 1.525 da Lei Federal nº 10.406/2002, o mesmo que baseou o Supremo Tribunal Federal (STF) noreconhecimento da união estável homoafetiva em maio de 2011.
Os documentos necessários para o casamento civil homoafetivo são os mesmo pedidos para o casamento civil entre pessoas do sexo oposto: carteira de identidade e certidão de nascimento, além de duas testemunhas - G1
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