19 de jun. de 2013

Secretaria de Desenvolvimento Social abre Processo Seletivo Simplificado

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 62, incisos VI e XIV da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 1774, de 23 de maio de 2013, que Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público de profissionais para atendimento de programas federais e estaduais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras providências, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público e de caráter temporário.
Resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais de nível médio e superior para atuarem nos serviços de proteção social básica e especial, desenvolvidas no âmbito dos Centros Sociais CRAS e CREAS e do PROGRAMA PROJOVEM ADOLESCENTE, a qual será operacionalizada pela Comissão Organizadora e Examinadora de que trata a Portaria n°. 299/2013

http://www.pitanga.pr.gov.br/2012/noticias_abrir.php?sessao=246

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