
O TCE ordenou ainda o ressarcimento aos cofres municipais das quantias alvos da fraude, ou seja, as parcelas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que Darcin (R$ 18.876,06) e Silva (R$ 3.664,45) deixaram de recolher no exercício financeiro de 2005. Em fevereiro de 2007, ambos teriam, mediante dois comprovantes falsos, simulado a solução da situação fiscal. Só que nem a contabilidade municipal, nem seus lançamentos junto ao Tribunal de Contas confirmaram o pagamento dos R$ 22.540,51, valor que os gestores ainda terão de ressarcir à Prefeitura, devidamente corrigido desde a época da sonegação.
Tais fatos ficaram comprovados ao TCE após Representação (Processo nº 560923/08) de vereadores da Câmara de Manoel Ribas. Este julgamento pela multa e ordem de ressarcimento aos políticos locais deve influenciar na análise de Pedido de Rescisão (Processo nº 423349/08), que tenta reverter decisão anterior pela desaprovação das contas do Executivo em 2005. A causa foi justamente o recolhimento insuficiente do IRRF sobre as remunerações dos dois gestores.
Os prazos para contestações a decisões do Tribunal de Contas seguem a Lei Complementar nº 113/2005 e começam a contar da data de publicação no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo: nº 560923/08 - Tribunal Pleno
Acórdão: nº 2280/13
Assunto: Representação
Entidade: Município de Manoel Ribas
Interessados: Valentin Darcin, Pedro Estevão da Silva, José Wilson Stange, Alberto Giansanti Neto e outros
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Bonilha
http://markinhosmm.blogspot.com.br/2013/07/pleno-multa-por-fraude-fiscal-de-r-225.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário