14 de jun. de 2012

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO EM PITANGA

Às 01h30min, a equipe policial se deslocou até a Av. Get. Vargas – Pitanguinha, onde denuncia anônima relatava que no Auto Posto Progresso teriam alguns veículos com o tampão aberto e com o som em volume muito alto, perturbado o sossego dos moradores.
No local, a equipe constatou o fato. Diante dos fato, foi solicitado para que o responsável pelo veículo Gm Celta Spirit, o Sr. P. C. S. de 28 anos, acompanhasse a equipe policial até a Sede da 3ª Cia-PM, para a lavratura do Termo Circunstanciado pela Perturbação da sossego alheio, conforme o Art. 42, inciso III, do Dec. Lei 3.688 de 03 de outubro de 1941, sendo o noticiado, liberado após assinar o termo de comprometimento para comparecer em audiência.

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