13 de jul. de 2012
Entenda o Marco Civil da Internet e o que muda para o usuário
O Marco Civil da Internet, projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados deve ser votado só em agosto, depois do recesso parlamentar, já que a votação marcada para quarta-feira foi cancelada por falta de quórum na comissão que debate o assunto.
O projeto de lei é tratado como uma espécie de “constituição” da Internet no Brasil, já que estabelece “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”, segundo diz o próprio texto do projeto.
Apesar de deixar de fora pontos importantes da discussão na internet brasileira, como a pirataria online ou a tipificação de crimes cibernéticos, o Marco Civil é um texto importante para tratar destes dois assuntos.
O entendimento de boa parte do Congresso é que, antes de qualquer legislação de internet, a base que estabele direitos e deveres de usuários, provedores e governos deve ser discutida antes.
Entre as 11 páginas do texto atual, que ainda pode ser alterado, três temas principais se destacam no que tange diretamente a vida do usuário. A neutralidade na rede é um dos principais pontos da proposta, e quer impedir que provedores discriminem certos serviços em detrimento de outros.
Isso quer dizer que um provedor não poderá diminuir a banda de serviços de voz por IP para banir o uso de Skype ou para prejudicar um serviço concorrente, por exemplo.
projeto prevê algumas exceções em que serviços podem ser discriminados, como a priorização de serviços de emergência, por exemplo. Nesses casos, o provedor deve informar de forma transparente ao usuário sobre essa prática.
O projeto também obriga que os registros de navegação dos usuários de internet devem ser guardados pelo provedor pelo período de um ano. Essas informações devem ser mantidos em sigilo e só podem ser disponibilizadas mediante ordem judicial.
Além disso, a proposta determina que os provedores só serão obrigados a informar os registros que ajudem a identificar o usuário ou o terminal determinado pela Justiça.
O texto do Marco Civil também retira a responsabilidade dos provedores por conteúdo gerado por terceiros. Isso quer dizer que serviços como Google, Facebook ou Twitter, por exemplo, não podem ser punidos por uma postagem ofensiva feita por um usuário.
Os provedores só podem ser responsabilizados se, após a Justiça determinar que um conteúdo é ofensivo, não tomarem providências para indisponibilizá-lo.
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