26 de out. de 2012

Placas de veículos oficiais não podem mais ser escolhidas no Paraná


Uma nova portaria do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) proíbe a escolha de placas para veículos oficiais de qualquer órgão público do Estado, seja ele municipal ou estadual.
A partir de agora, a sequência alfanumérica das placas desses veículos segue a ordem sequencial do cadastro do Detran, o que impede que gestores públicos utilizem números e letras de sua preferência. A medida atende uma recomendação do Ministério Público do Paraná.

“O emplacamento com escolha de letras e números para veículos oficiais gera despesas desnecessárias ao poder público, uma vez que este serviço não é gratuito. A nova determinação extingue esse desperdício e ainda evita o uso do patrimônio público para divulgação de interesses pessoais como número ou sigla de partido político”, disse o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Ele esteve nesta semana na sede do MP-PR, em Curitiba, para informar a publicação da portaria e a distribuição do material a todas as Ciretrans e Despachantes do estado.

A notícia foi recebida com entusiamo pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia. “Ações como esta são capazes de produzir mudança cultural na administração pública brasileira, com a prevalência dos princípios da impessoalidade, da probidade e da moralidade nos atos que envolvem o interesse público, em especial, os que dizem respeito à gestão de bens, serviços e práticas administrativas no âmbito do poder público”, afirma.

A medida foi proposta pelo Ministério Público do Paraná depois de uma constatação, do Núcleo de Proteção ao Patrimônio Público de Santo Antônio da Platina, de que determinados agentes públicos escolhiam a combinação alfanumérica das placas em veículos oficiais da cidade com indicações personalistas. As placas, além de causarem prejuízos ao cofres públicos, possuíam referências pessoais como siglas partidárias, data de nascimento, iniciais do nome dos representantes ou de parentes deles.

Todos os demais veículos continuam com a possibilidade de escolha das letras e números que compõem as placas de identificação. Vale lembrar que o serviço não é obrigatório, sendo uma opção do proprietário do veículo. O custo da escolha da placa é de R$ 100,00. Valor que é destinado, em caráter de doação, ao Fundo Estadual de Assistência Social. Quem não deseja fazer a seleção dos dígitos recebe a placa conforme a ordem sequencial do cadastro do Detran.

A Portaria n.º 409/2012 - DG, de 27 de setembro de 2012, pode ser conferida na íntegra no site do Detran, no link

www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/legislacao/atosdodiretorgeral/2012/Port409_2012.pdf
(Brugg)

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