19 de nov. de 2012

Eleitor que não votou no primeiro turno tem até 6 de dezembro para justificar

O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012, por estar fora de seu domicílio eleitoral, e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro.
Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos.

A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais. 

O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. 

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. 

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado. 
 

ELEITORES NO EXTERIOR 

Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastraram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República. 

Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Com TSE (RSN)

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