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A equipe acompanhou o denunciante até o local por ele indicado e constatou o fato, sendo que no local uma senhora informou que as carretas foram deixadas pelo seu marido, mas ele não se encontrava no local. Como não foi possível remover os bens no momento da constatação, a equipe retornou ao Pelotão para confecção da documentação, aonde chegou o proprietário das carretas, o qual apresentou documentação única de transferência de ambas as carretas, devidamente preenchidas e reconhecidas em cartório, em nome de sua firma. Por se tratar de um desacordo comercial, ambas as partes foram orientadas quanto às medidas cabíveis.
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