É isso que a Lei 17372\12 quer evitar. A nova legislação, sancionada nesta semana pelo governador Beto Richa (PSDB), proíbe em carros equipamentos que produzam som com volume acima de 80 decibéis medidos a sete metros de distância nas vias públicas. “Queremos diminuir um problema de poluição sonora ambulante nas cidades para que o cidadão conviva em paz, de uma forma mais civilizada e com menos estresse e acidentes”, defende o deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB),
deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB)
autor da proposta. A medida não vale para ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do veículo. Também não penaliza veículos de atividades comerciais, como publicidade, desde que portem autorização emitida pelo órgão competente, nem veículos de competição e entretenimento público, com a condição de estarem nos locais de competição. Conforme a proposta, a fiscalização fica sob a responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), com multa prevista para o não cumprimento da lei de 10 a 100 Unidades Padrões Fiscais do Paraná (UPF-PR) – isso equivale a um valor entre R$ 680 e R$ 6.800 – e, em caso de reincidência, o dobro.
Fonte. www.documentoreservado.com.br/
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