19 de jun. de 2012

Delação Premiada

Todo crime cometido vai ter a uma opção chamada delação premiada onde estimula um dos criminosos relatar seus comparsas e acabar tendo um desconto na sua pena de até dois terços.

Wikipédia: Delação premiada é um benefício legal concedido a um criminoso delator, que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras:

Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins.

A delação premiada pode beneficiar o acusado com:

  • diminuição da pena de 1/3 a 2/3;
  • cumprimento da pena em regime semi-aberto;
  • extinção da pena;
  • perdão judicial.

A delação premiada é constantemente criticada, uma vez que fica a critério de avaliação do Juiz da causa e de parecer do membro do MP a utilidade das informaçoes prestadas pelo réu. Ainda se exige uma contribuição demasiadamente grande para que se considere efetiva a delação, razão pela qual muitos a chamam de "extorsão premiada".

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