1 de ago. de 2012

Plágio de música é crime e prevê multa e detenção dos infratores

Neste período eleitoral, muitos estúdios amadores aproveitam para faturar uma grana plagiando músicas, fazendo versões para candidatos.
Acontece que o barato pode sair caro. Pegar carona em músicas de sucesso é considerado plágio, e plágio é crime. Um plágio custa menos, pois é só pegar um playback de uma música e criar uma letra no mesmo ritmo, não sendo necessário criar um ritmo exclusivo, uma base instrumental.
Um candidato da região mandou gravar uma versão com a música "Camaro amarelo", de Munhoz & Mariano, mudando o verso "Agora eu fiquei doce" e colocando "Agora eu fiquei 12". O empresário da dupla já foi comunicado e garantiu que vai exigir na justiça a retirada do plágio das ruas e multa para os infratores. O órgão que fiscaliza os direitos autorais na região é o ECAD (Escritório Central de Arrecadação), que promete fiscalizar os plagiadores a partir de agora.
Os infratores podem ser multados, ter a versão proibida e se persistirem, responder a processo crime.

Veja a Lei
No Código Penal Brasileiro, em vigor, no Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, a previsão de crime de violação de direito autoral – Artigo 184 – diz o seguinte:

Violar direito autoral: Pena – Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. E os seus parágrafos 1º e 2º, consignam, respectivamente:
§1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, (…: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, (…).
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, (…), produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.

Portanto, candidatos, não comecem suas campanhas cometendo um crime. O povão está ficando cada vez mais esperto. Mais informações de como denunciar um plágio "descarado", procure o Ministério Público da sua comarca ou um advogado de sua confiança.

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