6 de dez. de 2012

ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PSS PARA 2013


 – ORIENTAÇÕES 
Prorrogação de Contratos para 2013


1. ENCERRAMENTO DE CONTRATOS
Serão encerrados os contratos nas seguintes situações:

a)Iniciados em 2011: todos os contratos serão encerrados.

b)Não aditados: havendo contratos que não serão prorrogados em atendimento ao Art. 18, Item I, da Lei Complementar 108/2005, o pedido de NÃO ADITAMENTO deve ser encaminhado via expresso a este GRHS/CPSS, até 12/12/2012, com os seguintes dados: RG, Nome e Cargo.

c)Sem suprimento: os contratos sem suprimento até 31.07.2012 foram encerrados. Os demais contratos abertos, mesmo sem suprimento a partir de 01.08.2012, serão prorrogados.

d)A pedido do contratado: A solicitação deve ser encaminhada ao GRHS/CPSS pelo NRE, via expresso, até o dia 20/12/2012.

Pagamento: Os valores referentes às rescisões acima serão pagos na folha de janeiro/2013.

2. PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS
a) Os procedimentos relativos à prorrogação dos Contratos de 2012 serão regulamentados pelos Editais 90, 91 e 92/2011, através dos quais as contratações foram realizadas.

b) Excetuando-se os casos citados no item 1, os demais contratos, mesmo sem suprimento, serão aditados até 31.03.2013. Caso o contratado não tenha interesse na prorrogação poderá solicitar o encerramento do contrato até 20.12.2012.

c) Não serão abertos contratos, através dos Editais 90, 91 e 92/2011, com data igual ou posterior a 17.12.2012, 1º dia da semana de encerramento do ano letivo/2012.

d) O suprimento de Agente I e II não será cancelado e os contratados deverão permanecer nas escolas onde estiverem supridos em 31/12/2012, exceto os casos de demanda em excesso, que deverão ser regularizadas. Para essa regularização, deverá ser obedecida a ordem de classificação. A critério de NRE, poderá haver nova distribuição de vagas de Agentes I e II.

e) Todos os professores contratados que tiverem prorrogação do contrato deverão participar da distribuição de aulas para 2013.

f) A distribuição obedecerá à listagem de classificação original do Edital 90/2011, não sendo garantida aos contratados atuação como professor nas mesmas escolas/aulas/vagas em que atuaram em 2012.

g) Não haverá nova prova de títulos, e na sessão de distribuição de aulas todos os professores contratados deverão apresentar RG para identificar-se.

h) Os candidatos professores que não comprovaram os títulos em 2012 e foram para final de lista, mas estão contratados, irão novamente para final de lista na distribuição de aulas para 2013. Para tanto deve ser utilizada a Ata de Distribuição de Aulas da época da contratação.

i) O professor contratado que não foi para final de lista em 2012 e que não comparecer à sessão de distribuição de aulas/vagas para 2013, não tiver interesse ou não aceitar as novas aulas ofertadas irá para final de lista.

j) Na sessão de distribuição de aulas, os professores contratados Acadêmicos deverão entregar Declaração de Matrícula 2013 para comprovar que estão estudando. Aqueles que concluíram a Graduação em 2012 deverão entregar diploma de conclusão de Ensino Superior.

k) Para sanar as dificuldades que aconteceram com a distribuição de aulas das Disciplinas de Filosofia, Sociologia, Ensino Religioso e Enfermagem (Supervisão de Estágio), foi inserido texto na Resolução de Distribuição de Aulas 2013 vinculando a distribuição à Deliberação 03/2008, à Deliberação 01/2006 e ao Parecer 38/2001. Se o professor contratado não atender ao estabelecido nas Deliberações e no Parecer, a vaga será reservada ao próximo candidato habilitado e sua classificação será mantida.

l) Os professores contratados que estejam afastados por qualquer tipo de licença não poderão participar da sessão de distribuição de aulas para 2013 e deverão comparecer na primeira convocação para distribuição de aulas após o término da licença. Nos casos de licença maternidade, a contratada com mais de um ano de contrato deve usufruir de férias ao final da licença, antes de assumir novas aulas.

m) Nos casos de substituição com data final em 2013, mas com suprimento até 31.12.2012, o NRE deve fazer o suprimento complementar até o final da substituição, com base no relatório entregue na reunião realizada nos dias 07 e 08 de novembro, em Curitiba.

n) O suprimento de professor será automaticamente cancelado no 1º dia letivo de 2013 e novo suprimento deverá ser feito pelo NRE.

2.1 Se o contratado assumir aulas na distribuição para 2013:
a) Serão supridos a partir do 1º dia letivo de 2013 apenas os professores contratados que assumirem aulas na distribuição para 2013.

b) Os professores contratados que tiverem suprimento em fevereiro e/ou março não poderão assumir aulas/vagas através dos novos Editais para 2013, conforme previsto no novo Edital.

2.2 Se o contratado não assumir aulas na distribuição para 2013:
a) Os professores contratados que não assumirem aulas na distribuição para 2013 ficarão aguardando a oportunidade de participar de novas convocações /distribuição de aulas durante os meses de fevereiro e março. Não assumindo aulas, e uma vez que o contrato se encerra em 31.03.2013, poderão ser contratados pelos novos Editais para 2013.

b) Os contratos prorrogados e sem suprimento durante os meses de janeiro. fevereiro e março/2013 não serão aditados novamente. Os contratos com suprimento durante esse período serão aditados para 31.12.2013.

2.3 Os contratados que tiverem seus contratos abertos em 2012 em município diferente daquele de inscrição poderão participar da distribuição para 2013 apenas no NRE/Município de inscrição.

2.4 Em 2013 não poderá haver contratos em NRE/Município diferente daquele de inscrição, conforme programação do Sistema PSS para garantir transparência do Processo Seletivo e atender normas da Prestação de Contas ao TCE.

2.5 Mudança de NRE / município de inscrição - Se o professor contratado fez sua inscrição para 2013 em outro NRE ou município, não deverá participar da distribuição de aulas para 2013 e poderá solicitar a rescisão de seu contrato até 20.12.2012, devendo aguardar convocação no município pelo qual fez sua inscrição no novo Edital. Se o professor assumir aulas através do contrato prorrogado, não poderá assumir aulas em município diferente, seja pelo mesmo contrato ou através do novo Edital 156/2012.

2.6 Férias
a) A fruição de férias de Professor deve ocorrer em janeiro/2013.

b) A fruição de férias de Agente I e II ficará a cargo do NRE/Diretor da Escola.

c) O pagamento do adicional de 1/3 das férias ocorrerá automaticamente após o contratado completar um ano de contrato. O contratado que desejar receber o adicional de férias em JANEIRO/2013 deverá solicitar o fechamento de seu emprego até 20/12/2012 para receber o pagamento das verbas rescisórias, podendo aguardar novo contrato pelos Editais para 2013.

2.7 Folha de Pagamento
Os pagamentos ocorrerão da seguinte forma:
a)Folha de Dezembro/2012: salário normal + décimo terceiro salário.

b)Folha de Janeiro/2013: o contratado que estiver suprido no mês de janeiro com aulas/vagas definitivas ou substituição receberá pagamento de acordo com o suprimento de janeiro. O contratado suprido com aulas/vagas de substituição com data de término anterior a 31.12.2012 não terá pagamento em janeiro. Os contratados com contrato encerrado em 31.12.2012 receberão os valores correspondentes às verbas rescisórias em janeiro/2013.

c)Folha de Fevereiro/2013: o cancelamento do suprimento ocorrerá no 1º dia letivo de 2013. Receberão o salário de fevereiro somente os contratados que assumirem aulas/vagas na Distribuição de Aulas para 2013 e forem supridos até a data de fechamento da folha de fevereiro (em torno do dia 10/fev). Para que o maior número possível de contratados receba o pagamento em fevereiro, os NRE deverão fazer planejamento para digitação dos suprimentos o mais rápido possível.

d)Folha de Março/2013: pagamento normal para os contratados prorrogados com suprimento. Os contratados que ainda estiverem sem aulas/suprimento não terão pagamento.

e)Folha de Abril/2013: para os contratados que não tiverem os contratos aditados após 31.03.2013, haverá pagamento de Férias proporcionais e Adicional de 1/3 de Férias.

3. NOVOS EDITAIS PARA 2013
a) Após a publicação da Classificação Final, os candidatos constantes nas listagens dos Editais para 2013 – Editais 156, 157 e 158/2012 – GS/SEED, poderão ser convocados e contratados somente quando estiverem esgotadas as possibilidades de suprimento dos contratos prorrogados.

b) Os contratados, com contrato prorrogado, que tiverem suprimento em janeiro, fevereiro e/ou março/2013 e cujos contratos tenham sido encerrados a pedido dos contratados, não poderão assumir aulas/vagas através dos novos Editais para 2013, conforme previsto nos 3 Editais.

c) Os candidatos Professores, para terem direito a escolha de vagas para 2013 através do novo Edital 156/2012, devem solicitar rescisão até 20.12.2012 ou não assumir aulas/vagas a partir de janeiro/2013.

d) Os candidatos Agentes I e II, para terem direito a escolha de vagas para 2013 através dos novos Editais 157 e 158/2012, devem solicitar rescisão até 20.12.2012.
(NRE Pitanga)

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