Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho pode favorecer mulheres que engravidam durante o aviso prévio. Para os ministros do TST, elas também têm direito à estabilidade prevista na lei. O caso foi parar em Brasília, na última instância da Justiça trabalhista, depois de uma enfermeira de São Paulo descobrir que estava gravida enquanto cumpria aviso prévio.O empregador, um hospital de São Paulo, alegou que o aviso prévio não fazia parte do contrato de trabalho e que por isso ela não teria direito à estabilidade. Mas o TST já reconheceu que a data de saída do empregado é aquela que aparece na carteira de trabalho e, portanto, inclui o prazo do aviso prévio. E, agora, decidiu que a enfermeira tem direito a uma estabilidade provisória. Pela decisão do Tribunal, a estabilidade é do momento em que ela engravidou, até cinco meses após o parto. A enfermeira receberá indenização equivalente a esse período. O presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal concorda com a decisão. Mas acha que ela pode ser um obstáculo à contratação de mulheres.
http://berimbaunoticias.blogspot.com.br/2013/02/lei-trabalhista.html

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