
O empregador, um hospital de São Paulo, alegou que o aviso prévio não fazia parte do contrato de trabalho e que por isso ela não teria direito à estabilidade. Mas o TST já reconheceu que a data de saída do empregado é aquela que aparece na carteira de trabalho e, portanto, inclui o prazo do aviso prévio. E, agora, decidiu que a enfermeira tem direito a uma estabilidade provisória. Pela decisão do Tribunal, a estabilidade é do momento em que ela engravidou, até cinco meses após o parto. A enfermeira receberá indenização equivalente a esse período. O presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal concorda com a decisão. Mas acha que ela pode ser um obstáculo à contratação de mulheres.
http://berimbaunoticias.blogspot.com.br/2013/02/lei-trabalhista.html
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