O álcool líquido usado para limpeza e acendimento de churrasqueiras, com graduação acima de 46º INPM/54º Gay Lusac, não deve ser mais ser vendido no comércio. A medida é resultado de uma vitória judicial reconhecendo a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.
Como a Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) tenta derrubar judicialmente a decisão, diversas entidades se uniram para conscientizar o consumidor a prevenir os riscos, e evitar o uso do produto.
A Proteste Associação de Consumidores, ONG Criança Segura, Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Paulista de Medicina (APM), Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) e a Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ) estão lançando um folder para conscientizar o consumidor sobre os riscos de queimadura principalmente em crianças, com o uso do álcool com fins domésticos.
Empenhadas na redução de queimaduras com álcool líquido as entidades — que se mobilizam desde 2002 para conscientizar o consumidor e para que voltasse a restrição da venda do produto—, destacam que o álcool usado na limpeza doméstica pode se incendiar facilmente, seja na versão líquida ou gel, representando um perigo real.
Limpeza é importante, mas a segurança está em primeiro lugar. As entidades lembram no folder, que há no mercado produtos de limpeza tão eficientes como o álcool, que não trazem riscos à saúde. Para queimar, também há uma variedade de produtos específicos, que podem ser usados sem comprometer a segurança.
Multa — Segundo a Anvisa, as empresas que não retirarem o produto de circulação estarão sujeitas à multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. A Anvisa informou que a fiscalização ficará a cargo das vigilâncias estaduais e municipais. O entendimento da Procuradoria da Anvisa é de que o prazo de proibição da venda do álcool líquido para fins domésticos é válido e de que os recursos apresentados pela entidade representativa dos fabricantes não suspendem a aplicação da resolução.
Em julho do ano passado, a Quarta Turma do TRF-1 decidiu validar a resolução da Anvisa de 2002 que proibia a “fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL”. Após a Quarta Turma do TRF-1 ter validado a RDC 46 de 2002, as empresas que fabricam o produto apresentaram embargos ainda não analisados pelo judiciário.
A Proteste realizou teste comparativo que comprovou o perigo tanto do álcool líquido como do gel. As entidades pedem urgência na votação de Projeto pelo Congresso Nacional para restringir a venda do produto em ambiente doméstico. E a criação de um cadastro nacional de registros dos casos de queimaduras por álcool. Além de implantação de uma campanha permanente de conscientização da população sobre os riscos do uso do álcool no ambiente doméstico. Além da realização de um debate para criação de políticas de combate e prevenção do uso do álcool.
http://www.bemparana.com.br/noticia/245109/alcool-liquido-tem-venda-proibida
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