
I - Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL proposta por NACIR AGOSTINHO BRUGER em face de ANTONIO MARCOS SEGURO e CARLOS SCHNEIDER.
Em atenção ao art. 22, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar n.º 64/90, os requeridos apresentaram ampla defesa às fls. 265/281, com rol de testemunhas. O Ministério Público Eleitoral se manifestou às fls. 377/378, pelo prosseguimento do feito. Intimada para que adequasse o rol de testemunhas, a parte requerente o fez às fls. 388/389. II - Para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, às fls. 388/389, em atenção ao disposto no art. 22, inciso V, da acima referida Lei Complementar, designo o dia 14/03/2013, às 09 horas e 00 minutos. Intimem-se, salientando-se que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Guarapuava, 1º de março de 2013. (a) Carmen Silvania Zolandeck Mondin. Juíza Eleitoral.
(Blog central)
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