
As alterações foram propostas pelo governo como resultado do diálogo com a categoria profissional. “Desde o primeiro dia de gestão trabalhamos junto com a categoria. Com a parceria e o respeito mútuo, muitas conquistas e avanços estão acontecendo, como estas alterações”, afirmou Arns.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados em abril e permite que agentes educacionais I e II, com graduação e pós-graduação, possam ter três tipos de promoção na carreira. Além do reconhecimento da graduação para o agente I e da pós-graduação para os agentes II, agora a lei também garante concurso de remoção nos mesmos moldes do que é feito para o magistério.
Dessa forma comunicamos que os Agentes Educacionais I e II que atendam os critérios dispostos na Lei Complementar nº 156/2013 já podem protocolar junto a este NRE/GARH os seus processos de promoção, com a seguinte documentação:
- Requerimento Padrão solicitando PROMOÇÃO e o requerimento de Cadastro de Capacitação Profissional devidamente preenchido;
- Original e Cópia do curso de ingresso ( Para o Ag. Educacional I é o Ensino Fundamental - 8º série/ para o Ag. Educacional II é o Ensino Médio)
- Original e Cópia do Diploma e Histórico da Graduação para o Ag. Educacional I
- Original e Cópia do Diploma e Histórico da Pós-Graduação para o Ag. Educacional II
- Cópia do contracheque
Lembrando que deverá ser respeitado o interstício de um ano entre as promoções. Nos municípios a documentação deverá ser entregue ao Documentar Escolar
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