
Sendo que foi dada voz de abordagem ao mesmo, e este não acatou, tentando empreender fuga, sendo usado de força necessária moderada e algemas para conte-lo e posteriormente, foi consultado o nome do mesmo e constatado que, este tinha mandado de prisão em aberto em seu desfavor pelo Estado de Santa Catarina, pelo crime de roubo.
Diante do fato foi dado voz de prisão ao autor MARCELO e encaminhado e entregue na 45ª DRP para os procedimentos.
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