17 de set. de 2012

Tribunal de Contas aprova as novas regras para o salário de prefeitos, secretários e dos vereadores

A fiscalização dos gastos dos 399 municípios paranaenses com os subsídios – remuneração – de prefeitos, secretários, vereadores e presidentes de Câmaras passará a ser feita com base em novas regras.
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), reunidos em sessão plenária no final da semana passada, aprovaram Instrução Normativa (IN) que define as regras de controle e orienta os gestores públicos quanto aos critérios a serem obedecidos na realização desta despesa. As diretrizes se aplicam tanto aos Executivos – prefeituras – quanto aos Legislativos – câmaras – municipais e passarão a valer a partir das próximas gestões, a serem eleitas em outubro. Entre os destaques, a possibilidade de o vice-prefeito acumular o cargo de secretário. Porém, o Artigo 10 da IN proíbe o acúmulo dos vencimentos. Neste caso, portanto, o agente público deve optar pelo valor que lhe seja mais vantajoso. Quanto ao limite do salário do prefeito, este não poderá exceder o subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal, fixado em R$ R$ 26.723,13. Por sua vez, os salários do vice-prefeito e dos secretários municipais não poderão exceder o do prefeito. O chefe do Executivo municipal, seu vice e secretário que sejam empregados ou servidores da administração direta, autárquica ou fundacional do Município, do Estado ou da União, deverão licenciar-se de seu cargo, emprego ou função. Eles deverão optar pelos vencimentos do cargo de origem ou pelo subsídio do cargo político, sempre de acordo com as leis que regem da matéria.
http://www.documentoreservado.com.br/site/tribunal-de-contas-aprova-as-novas-regras-para-a-remuneracao-de-prefeitos,-secretarios-e-vereadores-

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