2 de jul. de 2013

CJF aprova anteprojeto de lei que cria varas federais em Rondonópolis (MT), Ijuí (RS) e Pitanga (PR)

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta sexta-feira (28), aprovou propostas de anteprojeto de lei que cria uma segunda vara federal em Rondonópolis (MT), uma vara federal em Ijuí (RS) e uma vara federal em Pitanga (PR). As propostas, aprovadas nos termos do voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, corregedor-geral da Justiça Federal, seguem para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de serem remetidas ao Congresso Nacional.

A proposta de criação de uma segunda vara federal em Rondonópolis foi encaminhada ao CJF pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, de acordo com o ministro relator, coincide com pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro explica que a proposta foi encaminhada para avaliação das áreas técnicas do CJF, cujas manifestações, em seu entendimento, justificam o encaminhamento da solicitação de anteprojeto de lei.

A proposta de anteprojeto informa que Rondonópolis conta com uma vara federal de competência geral com juizado especial federal adjunto para atender a uma população estimada de 202.309 habitantes. Nos últimos cinco anos, a Justiça Federal desse município recebeu uma média de 3.966 processos por ano. O PIB do município é de R$ 5.094.937.000 e sua densidade demográfica de 48,6 habitantes por Km2. Esses dados, quando comparados com outras subseções de Mato Grosso, demonstram que Rondonópolis apresentou em 2012 uma média total de processos distribuídos superior aos demais municípios - 5.260 processos, 2,3 vezes maior que a média das demais subseções de Mato Grosso – de 2.270 processos.
“Se, por ocasião das pesquisas e do encaminhamento do pedido, já se revelava a necessidade de criação de mais uma vara federal em Rondonópolis, até sua efetiva implantação, essa necessidade, por certo, ter-se-á potencializado”, comentou o ministro relator.
Os requerimentos de criação de vara federal em Ijuí, no Rio Grande do Sul, e em Pitanga, no Paraná, foram encaminhados, respectivamente, pela senadora Ana Amélia (RS) e pelo deputado federal André Vargas (PR), após ouvirem as manifestações das OABs subseccionais, regionais e Nacional. O ministro Arnaldo Esteves Lima esclarece que, a fim de instruir os pedidos com informações relevantes, foi ouvido o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também se manifestou favorável às propostas.

O ministro relata que a análise dos requerimentos traçou o cenário atual - sem a instalação das varas pleiteadas - e o cenário projetado - com a criação. Foram examinados a área territorial da subseção, a população atendida pela vara e o PIB por vara. As áreas técnicas do CJF, ao examinarem os dados, concluíram que os municípios de Ijuí e de Pitanga se credenciam para receber a instalação de uma vara federal. “Saliento que Ijuí já possui unidade avançada com intensa e crescente movimentação”, diz o ministro relator.
“É nosso dever melhorar a prestação jurisdicional e o acesso à Justiça, o que se relaciona tanto com a celeridade processual, possibilitada pela agilidade da Justiça Federal, como pela proximidade física entre juiz e jurisdicionado”, finaliza o corregedor-geral.

(Jonei farias)

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