
A Lei nº 021/13 do Refis garante ainda o parcelamento do débito. Para pagamentos parcelados até doze vezes o contribuinte pode pagar até dia 15 de agosto de 2013 com 70% de desconto.
“Vale ressaltar que é muito mais vantajoso pagar a dívida à vista, visto que as pessoas que optam pelo pagamento parcelado tem um número menor de desconto.”, afirmou a chefe da Divisão de Dívida Ativa, Orlando Garcia Neto.
A secretária municipal de Finanças, Jose Guilherme Stipp Camilo, explica que os tributos que não forem regularizados até o dia 15 de agosto, bem como aqueles que não cumprirem o novo contrato firmado, serão encaminhados para protesto. “Assim, além do valor da dívida, o contribuinte terá que arcar com taxas, honorários advocatícios e demais despesas. Por isso, é importante que o contribuinte que se encontra nesta situação compareça o quanto antes na Divisão de Dívida Ativa, para regularizar seus débitos”, destaca.
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